quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Inquisição






A Inquisição Portuguesa tinha de cobrir todos os territórios do império ultramarino português, tendo sido particularmente rigorosa em Portugal e menos violenta na Índia. É natural que hoje sejam recordados somente os casos mais marcantes que tenham comovido ou irado as populações, contentes ou não pelos resultados dos julgamentos feitos. Foi decretada uma lei que proibia a todos de apedrejarem, cuspirem, ou insultarem os réus e os condenados. Contudo eram as crianças que apedrejavam de forma "desculpável".

Foi pedida inicialmente por D. Manuel I de Portugal, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531 Clemente VII pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma Dª Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa, Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.

Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.

A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III de Portugal e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.

Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego, Tomar e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte em Lisboa. As Habilitações de Familiares para o Santo Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (Estremadura, Ribatejo, Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde, também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544, o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.

Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.






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